PAR GRADE DO PARACHOQUE SANDERO 2008 2009 2010 2011
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- Marca: BLAWE
- Modelo: 015374/015373
- Disponibilidade: Em estoque
Composição do Kit 1 UN015373 - GRADE DO PARACHOQUE SANDERO 2008 A 2011 LADO ESQUERDO 1 UN015374 - GRADE DO PARACHOQUE SANDERO 2008 A 2011 LADO DIREITO Ficha técnica dos produtos que compõe o Kit GRADE DO PARACHOQUE SANDERO 2008 A 2011 LADO ESQUERDO Descrição da peçaGRADE DO PARACHOQUE SANDERO 2008 A 2011 LADO ESQUERDOMarca BLAWER ..
Etiquetas: ACABAMENTO, GRADE DO RADIADOR, BLAWE
Composição do Kit
1 UN | 015373 - GRADE DO PARACHOQUE SANDERO 2008 A 2011 LADO ESQUERDO |
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1 UN | 015374 - GRADE DO PARACHOQUE SANDERO 2008 A 2011 LADO DIREITO |
Ficha técnica dos produtos que compõe o Kit
GRADE DO PARACHOQUE SANDERO 2008 A 2011 LADO ESQUERDO
Descrição da peça | GRADE DO PARACHOQUE SANDERO 2008 A 2011 LADO ESQUERDO | ||
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Marca | BLAWER | ||
SKU | 015373 | ||
Código Fabricante | 8725 | ||
Código de barras | 7899843508537 | ||
Códigos de referência |
COR PRETA
MODELO COLMEIA
MATERIAL RESISTENTE
EXCELENTE QUALIDADE
FÁCIL INSTALAÇÃO
-LADOS DISPONÍVEIS:
01 - GRADE RADIADOR LADO ESQUERDO (MOTORISTA)
GRADE DO PARACHOQUE SANDERO 2008 A 2011 LADO DIREITO
Descrição da peça | GRADE DO PARACHOQUE SANDERO 2008 A 2011 LADO DIREITO | ||
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Marca | BLAWER | ||
SKU | 015374 | ||
Código Fabricante | 8726 | ||
Código de barras | 7899843508544 | ||
Códigos de referência |
PRODUTO NOVO DE ÓTIMA QUALIDADE;
LADO DIREITO;
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
FABRICADO EM PLÁSTICO;
TAMANHO E COR PADRÃO MONTADORA;
NÃO ACOMPANHA MILHAS;
SEM FURO DE MILHA;
COMPATÍVEL COM OS MODELOS:
SANDERO 2008 2009 2010 2011;
IMPORTANTE:
VALOR UNITÁRIO;
GARANTIA DE 3 MESES PELO FABRICANTE;
NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR INSTALAÇÃO MAL REALIZADA;
A INSTALAÇÃO DEVE SER FEITA POR UM PROFISSIONAL ESPECIALIZADO;
ATENTE-SE QUE O LADO DIREITO É O LADO DO PASSAGEIRO E O LADO ESQUERDO É O LADO DO MOTORISTA.
ATENÇÃO: AS COMPRAS REALIZADAS EM NOME DE PESSOA JURÍDICA ESTÃO SUJEITAS À COBRANÇA DE ICMS, CONFORME PROTOCOLO ICMS 41, DE 4 DE ABRIL DE 2008. CASO VOCÊ TENHA DÚVIDAS SOBRE O PERCENTUAL A SER APLICADO, CONSULTE A CLÁUSULA SEGUNDA, §1 DO REFERIDO PROTOCOLO.