Rolamento Da Roda Dianteira Argo 1.4 2017 A 2019 Doblo 1.3 1.4 1.6 2001 A 2014 Palio Strada Fire 2003 A
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- Marca: SKF
- Modelo: VKBC3539
- Disponibilidade: Em estoque
Ficha técnica Descrição da peça ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRA ARGO 1.4 2017 A 2019 DOBLO 1.3 1.4 1.6 2001 A 2014 PALIO STRADA FIRE 2003 A Marca SKF SKU 017334 Código Fabricante VKBC3539 Código de barras 9007310173340 Códigos de referência Somente para veiculos com abs medidas largura 37mm externo 72 mm interno 37..
Etiquetas: MECANICA, ROLAMENTO DA RODA, SKF
Ficha técnica
Descrição da peça | ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRA ARGO 1.4 2017 A 2019 DOBLO 1.3 1.4 1.6 2001 A 2014 PALIO STRADA FIRE 2003 A |
Marca | SKF |
SKU | 017334 |
Código Fabricante | VKBC3539 |
Código de barras | 9007310173340 |
Códigos de referência |
Somente para veiculos com abs medidas largura 37mm externo 72 mm interno 37mm
37x72x37
compativel para:
linha fiat
argo 1.8 8v de 2017 a 2020 c/abs
brava 1.6 16v 1.8 16v de 1999 a 2003
doblo 1.3 16v de 2001 a 2006
doblo 1.4 8v de 2010 a 2020
doblo 1.6 16v de 2001 a 2004
doblo 1.8 8v/16v de 2003 a 2020
idea 1.6 8v/16v 1.8 8v/16v de 2005 a 2020
linea 1.8 16v 1.9 16v de 2008 a2016
marea 1.6 16v 1.8 16v de 1999 a 2008
palio 1.8 8v de 2003 a 2020
siena 1.8 8v de 2003 a 2020
punto 1.6 16v 1.8 16v de 2008 a 2020
strada 1.6 16v 1.8 8v 1.8 16v de 1998 a 2020
tempra 2.0 8v 2.0 16v de 1992 a 1999
grand siena 1.6 8v de 2012 a 2020
fiat 500 1.4 8v/16v 2009 em diante
linha renault
clio 1.0 16v 1.6 16v de 2014 a 2016
logan 1.0 16v 1.6 16v de 2007 a 2020
sandero 1.0 16v 1.6 16v de 2007 a 2020
megane 1.6 16v 2.0 16v de 2002 a 2010
linha nissan
march 1.6 16v de 2011 a 2020
versa 1.6 16v de 2011 a 2020
livina 1.6 16v 1.8 16v de 2011 a 2014
kicks 1.6 16v de 2016 a 2020
importante:
valor unitário;
garantia de 3 meses pelo fabricante;
não nos responsabilizamos por instalação mal realizada;
a instalação deve ser feita por um profissional especializado;
atenção: as compras realizadas em nome de pessoa jurÃdica estão sujeitas à cobrança de icms, conforme protocolo icms 41, de 4 de abril de 2008. caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a cláusula segunda, §1 do referido protocolo.